APOSTILAS DO SPC E SERASA AO LADO ===>

Como devo proceder para tirar meu nome do scpc, serasa e spc, deixando meu cpf e cnpj limpo sem restricoes, todos telefones do spc

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Como se tornar um devedor eficaz

Vou explicar para vocês a lógica de uma dívida. Você comprou um eletrodoméstico numa destas grandes lojas e não vai mais conseguir pagar. A empresa vai te procurar através da assessoria dela para saber em que data sua dívida será paga. Irão te ligar poucos dias após o vencimento fingindo pensarem que você esqueceu de pagar.
Vão dizer: consta um débito do dia tal, tal, tal, estamos ligando para saber em que data o Sr(a). irá efetuar o pagamento. Aqui seu nome ainda está limpo. Você provavelmente dará uma data qualquer para que a pessoa desligue logo o telefone, sabendo que não irá pagar.
Após a data dita por você a pessoa liga novamente e finge mais uma vez que acha você esqueceu de pagar a devida conta.
O Sr(a) ficou de pagar a conta mas ainda consta um débito em nosso sistema. Você dá outra desculpa boba e ela novamente desliga. A partir do fim desta ligação, seu nome está prestes a entrar nos famigerados cadastros de inadimplentes: SPC, SERASA, Banco Central, etc. Depende apenas da natureza da sua dívida.
Você receberá cartas de advertência de que seu nome será “ negativado “. E após isso, o pior acontece e você não pode comprar mais nada à crediário. Voce pensa e chega à conclusão de que prefere esperar por cinco anos e ficar com o nome limpo novamente. Isto realmente acontecerá. Após exatos cinco anos seu nome estará livre dos cadastros. Continue Lendo aqui

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Furtos de Energia ( os famosos gatos ) nas favelas teia de aranhas

Furtos de Energia ( gatos )
Não estou nem um pouco preocupado se você furtou ou não energia e sim com a ilegalidade do ato. Imagine o fato; a concessionária de energia elétrica alega que há alguma ligação clandestina na sua residência, o popular “ gato “. A partir daí ela leva o relógio embora e o substitui por outro. Realiza testes e normalmente sobra uma conta altíssima para pagar, ela manda um carnê para ser pago à vista e se não pagar terá a luz cortada.
Ilegalidades:
• O relógio permanece anos “ funcionando “ sem receber nenhum tipo de manutenção da empresa concessionária, o que significa que se o seu relógio está andando mais devagar ( por exemplo ) a empresa não pode dizer que você o alterou ou mandou alterá-lo, é uma acusação infundada, já que não houve flagrante do ato de adulteração.
• A “ perícia “ é feita pela própria empresa, o que é ilegal. A parte interessada não pode dar ganho de causa a ela mesma. A suposta “ perícia “ deveria ser feita por empresa idônea ( normalmente subordinada ao poder público ) e sem vínculo nenhum com a concessionária. Este fato por si só serve para excluir o fator “ relógio adulterado “ da ação, sem o relógio como prova não há prova alguma;
• Caso sua decisão seja a de pagar a conta entre na justiça ( PROCON ) pelo parcelamento de 1% ( mais adiante ensino a calcular o valor correto da dívida ), sempre a perder de vista, use e abuse do seu direito.

Contas diferentes do padrão

Você tem um perfil de usuário montado, ou seja, se você gasta 100 KW de luz praticamente todo mês durante algum tempo, a conta não pode vir 2000 KW em certo mês.
Para ganhar dinheiro em cima disto você tem dois caminhos;
• Pague e entre na justiça pedindo o dobro do valor pago;
• Não pague, seu nome será incluído em cadastros de inadimplentes. Quando isto acontecer tire o extrato no SPC ou SERASA com o seu nome e anexe ao processo. A partir daí você pode pagar a dívida, seu nome será excluído das listas de inadimplência porém ele foi incluído. Você entrará com ação alegando que seu nome foi sujo indevidamente, já que você não reconhece a sua dívida naquele valor. O juiz te dará ganho de cauas com relação ao alto valor da dívida e consequentemente em relação à “negativação “ do seu nome, mesmo que por período curto de tempo. Caso o seu nome ainda conste no cadastro de inadimplentes, ele será imediatamente retirado.
Tente conseguir em uma loja uma declaração de que você foi pedir crédito ( um financiamento qualquer, emitir cheque, etc. ) e este foi negado. Pode ser uma carta manuscrita, mas se houver logotipo da loja melhor, os lojistas normalmente fornecem. Neste caso também pode ser alegado que houve situação vexaminosa, aumentando o valor da indenização.
A mesma lógica da conta de luz serve para o telefone, se de uma hora para outra aparecerem ligações interestaduais, internacionais ou celulares excessivos aumentando exageradamente o valor da conta, siga o mesmo padrão.
Processe.

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sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Interrupção do serviço prestado, conheca seus direitos

Caso qualquer serviço pago seja interrompido não importa por qual motivo, existe o dano moral. Seja Luz, gás, água ou telefone. Não importa se caiu uma árvore, houve curto no país inteiro, não importa. Os mais facilmente identificáveis são luz e água, que são considerados essenciais ( gás também, mas é difícil faltar gás de rua ). Caso falte a luz por um dia que seja, você pode entrar com ação.
Você deve aumentar a importância do seu dano:
• Alegue calor excessivo e diga que por isso passou a noite em claro;
• Se possível vá dormir em um Motel, pegue o recibo, vitória na certa;
Junto com estes motivosa mais sérios alegue que não pôde ver o jornal ou a novela, ou
ainda uma série de TV;
Caso algum eletrodoméstico seu seja queimado é melhor ainda e mais fácil, leve-o
imediatamente após o pico de luz a três lojas diferentes para atestarem o defeito e fazerem um orçamento e alegue sempre a importância daquele eletrodoméstico na sua vida, sempre diga que o aparelho em si era o único e qua atendia a várias pessoas:
• Televisão – diga sempre que era a única na casa e você ficou ( ou está ) há dias sem assistir aos noticiários, estando fora de tudo o que acontece no mundo;
• Computador – diga que usa o computador para trabalhos informais e que portanto não
pode fornecer o recibo, cite vários trabalhos que você deixou de executar devido ao
defeito;
• Ventilador – Alegue calor excessivo para a família, se houverem crianças prquenas não se esqueça de falar isso ao juiz;
• Ar condicionado - Alegue calor excessivo para a família, se houverem crianças pequenas não se esqueça de falar isso ao juiz;
• Cafeteira – diga que ninguém sabe fazer café e que não toma café desde então;
• Microondas – diga que a maioria da comida da sua casa é de microondas, pois as
pessoas não sabem cozinhar.
A lista pode ser enorme, então vou parar por aqui, mas você já aprendeu o espírito da
coisa. Se você quiser comprar outro aparelho, anexe o pagamento deste ao processo.

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Tira dúvidas sobre Serasa e SPC

Como saber se o nome está no SPC ou na Serasa? - Veja a apostila ao lado ===>
Ter o nome na lista negra dessas duas empresas pode dar muitas dores de cabeça as pessoas, como: constrangimentos ao fazer pagamentos com cheque, impedimento de retirar talões de cheques ou até mesmo o cancelamento de conta-corrente. Veja aqui como proceder para consultar se o nome consta nessas listas. Antes do nome do inadimplente entrar para o cadastro, tanto a Serasa quanto o SPC enviam uma carta registrada à pessoa informando que ela deverá regularizar suas pendências financeiras no prazo de 10 dias. Se nada for resolvido neste prazo, o nome irá para a lista de inadimplentes. Caso o consumidor não tenha recebido nenhuma carta, mas ainda sim tem dúvidas se o seu nome consta da lista, ela deverá comparecer a um posto da Serasa ou do SPC mais próximo e fazer a consulta. Você encontrará mais à frente os endereços do serasa, caso não tenha em sua cidade os bancos também fornecem a consulta, no caso do SPC procure a associação comercial mais próxima e faça a consulta. Para efetuar a consulta, o interessado deve ir pessoalmente a um dos postos de atendimento e levar os seguintes documentos (ou enviar um procurador com firma reconhecida):

• RG ou Carteira Profissional (original)
• CPF (original)
• Procuração com firma reconhecida: Devem constar da procuração o nome completo, RG e CPF do consultante dando poderes a esta pessoa de efetuar a consulta. É muito importante que esteja discriminado na procuração que ela se destina a uma consulta efetuada pela Serasa ou pelo SPC. (no caso de você pesquisar para seu cliente)

Como renegociar dívida do financiamento imobiliário

Qual a diferença entre reajuste e revisão no valor do imóvel?
Reajuste é a atualização do valor nos prazos previstos por lei ou por contrato. A revisão é a forma pela qual o mutuário procura verificar se os reajustes foram aplicados de forma correta no seu financiamento.

Quando há risco de perda do imóvel?
O mutuário pode perder seu imóvel de deixar de pagar algumas prestações. O decreto lei 70/66 possibilita a execução extrajudicial, sem a apreciação do poder judiciário. Isso permite que o agente financeiro pratique atos a revelia dos mutuários.

Quais são os juros usados no financiamento da casa?
Os juros são variáveis. A lei 4.380/64, que criou o sistema financeiro da habitação, prevê o teto máximo de 10% de juros anuais.

Existe perdão de dívidas, em que casos?
Os agentes financeiros, por meio de medidas provisórias, concederam perdão para alguns contratos, em especial para os firmados até o dia 31 de dezembro de 1987. Nestes casos, os contratos possuíam a cobertura do Fundo de Compensação da Variação Salarial.

Quais são os dez principais erros dos contratos da casa própria?
Preste muita atenção nos itens abaixo descritos no momento de renegociar a divida de seu cliente. As taxas nominais de juros, de acordo com a lei 4380/64 não pode exceder 10%;
• Os juros de poupança não podem ser aplicados no financiamento, segundo decisão do STF, Adin 494,3;
• Os juros remuneratórios prejudicam a queda do saldo devedor;
• O seguro tem que ser aplicado com base no valor do financiamento, e não da dívida, como os bancos calculam;
• A relação renda X prestação, não pode exceder ao máximo de 30% do salário do titular;
• Nenhum outro índice, que não seja os das variações salariais, pode corrigir as prestações do mutuário;
• Os contratos firmados pelo PCR (Plano de Comprometimento de Renda) podem provocar um aumento das prestações em mais de 40% ao ano;
• Os contratos de carteira hipotecária violam as regras sociais, estabelecidas pela legislação do SFH (Sistema de Financiamento de Habitação);
• A aplicação dos CES (Coeficiente de Equiparação Salarial) é ilegal e prejudica o cálculo da prestação;
• O saldo devedor não pode sofrer as correções das taxas efetivas de juros.

Como renegociar dívida com cartão de crédito

Se seu cliente tem dívidas com o cartão de crédito, é necessário tomar cuidados com a negociação do débito. Você deve ficar de olho no valor realmente devido. A dívida a ser negociada é composta apenas pelo capital (valor real da dívida) + multa 2% + juros de mora 1% (ao mês) + correção monetária. A administradora do cartão não pode cobrar nada, além disso Fique atento, pois a multa de 2% deve ser cobrada uma única vez. Já os juros de mora são taxas referentes ao atraso do pagamento e a permanência da inadimplência do seu cliente. Por isso, são cobradas em todos os meses que o seu cliente ficar inadimplente.Mas sempre tente tirar os juros de mora na negociação. Alguns contratos prevêem que, no atraso do pagamento da fatura, o seu cliente deve pagar, além de multa e juros de mora, uma taxa de cobrança ou honorários de advogado. Cláusulas desse tipo são abusivas e, portanto, ilegais. Não aceite esta pratica.

O que fazer em caso de dívida acumulada?
Se seu cliente tem dívida acumulada “Nunca financie as faturas, pois, como no caso dos cheques especiais, este tipo de financiamento incorpora os maiores juros do mercado”. Além do mais esta prática é ilegal. As administradoras de cartão não têm o aval do Banco Central para cobrar mais de 12% ao ano de multa, ou seja, 1% de juros de mora por mês, isto é o Maximo que eles podem cobrar do seu cliente. Uma saída é ameaçar discutir judicialmente o caso, e com isso firmar um acordo para o pagamento em parcelas fixas. Isso só é possível quando os juros cobrados são superiores a 12% ao ano. A partir do momento que você negocia a divida para seu cliente e fixa o pagamento, nenhum tipo de taxa pode ser cobrada.

Como negociar dividas

Caso seu cliente queira negociar a dívida, é seu papel como consultor assumir esta responsabilidade. O primeiro passo é você conversar com seu cliente, para saber quais são as possibilidades financeiras reais para efetuar os pagamentos, analise com ele quanto o orçamento dele pode reservar para o pagamento das dividas, sem comprometer a sua sobrevivência e demais gastos do seu dia a dia. Feito isso, procure o credor para a negociação, não tenha receio na negociação demonstre firmeza, pois o único interesse do credor é receber, mesmo que para isso ele abra mão de juros e taxas. Solicite um demonstrativo da dívida ao credor a fim de verificar o que está sendo cobrado (valor principal, juros de mora, multas, etc.); Peça o estorno dos excessos, como juros de mora e multas, vale lembrar que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor a multa é limitada a 2% do valor da dívida, nunca negocia mais que os 2%, porém muitas lojas chegam a cobrar multa de 20% do valor da dívida, neste caso insista em negociar no Maximo a 2%. De preferência solicite o estorno total das multas e juros de mora. Tenha sempre como referencia o valor principal da Dívida (valor do carnê, cheques emitidos, etc).
Nunca aceite multa superior a 2% do valor da dívida, nem tão pouco a cobrança de honorários advocatícios ou despesas de cobrança (mesmo que cobradas por escritório de advogados), uma vez que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor tais despesas devem ser pagas por quem contratou os serviços (no caso o credor). Somente são devidos honorários advocatícios, quando a dívida está sendo cobrada judicialmente, e com a autorização do juiz, o que dificilmente é feito pelas lojas. Em caso de parcelamento da dívida, tente o maior numero de parcelas possível (prazo mais longo) se o credor propor 10 vezes você deve pedir 36 a fim de fechar entre 12 e 24.Pleitear sempre juros menores, nunca se deve aceitar a primeira proposta do credor.Vale ressaltar que estas taxas normalmente vão até 2% ao mês. Tente junto ao credor o parcelamento da dívida sem juros, pois o credor sempre tende a aceitar a fim de receber de volta o valor principal da dívida. Tão logo formalize um acordo com o credor, o nome do devedor que deverá estar nos cadastros de restrição ao crédito (SPC, Serasa, etc), deverá ser excluídos, independente da dívida estar ou não totalmente paga.